Quanto tempo se deve guardar os documentos?
Com a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram alterados os prazos de armazenamento de alguns documentos pelos consumidor. A tabela abaixo faz um resumo do prazo de manutenção para os documentos mais comuns, já de acordo com o novo código:
- Imposto de Renda, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás – 5 anos
- Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde) – 1 ano
- Plano Saúde – 5 anos
- Contrato de aluguel – 3 anos
- Pagamento de condomínio – 5 anos
- Prestação da casa – 5 anos
- Mensalidades escolares – 5 anos
Confira, a seguir, por quanto tempo você deve guardar:
Para os tributos, o prazo não mudou com o novo código. Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser mantidos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Exemplo: a declaração de I.R. de 2002 deve ser mantida até 02/01/2008.
Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são consideradas taxas. Mantê-las serve como garantia de manutenção dos serviços. De qualquer forma, caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga pelo consumidor e este não disponha mais de comprovante, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir o ônus da prova, ou seja, o fornecedor terá que provar que a conta não foi paga. O consumidor que paga essas contas automaticamente pelo banco já tem a comprovação de pagamento.
A nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.
Contratos de seguro, em geral, devem ser mantidos pelo prazo de um ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis e seguro saúde. Isso não vale para o chamado plano saúde. A diferença entre o plano saúde e o seguro saúde é que neste último o consumidor tem a opção de escolher livremente seu médico, tendo direito a reembolso de parte do valor da consulta. No plano saúde o consumidor só pode escolher médicos da rede credenciada pelo plano. Aqui houve uma mudança com o novo código civil: antes os documentos de assistência médica, como o do plano saúde, deviam ser mantidos por 20 anos. Agora, é por apenas 5.
O prazo de manutenção de comprovante do pagamento de aluguel é, com o novo código civil, de 3 anos. No código anterior, o prazo era de 5 anos. Já para o pagamento de condomínio, o prazo de manutenção era de 20 anos, agora passa a ser de apenas 5 anos. É recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.
O pagamento de prestação da casa deve ser mantido por 5 anos. Antes, eram 20 anos.
Para os consórcios devem-se manter os comprovantes até que seja dada a quitação. A liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.
O pagamento das mensalidades escolares deve ser guardado por 5 anos. No código civil anterior, era necessário mantê-lo por apenas um ano.
Fontes:
IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor)
Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito
Banco Central do Brasil