Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 anos

Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 anos

Em julho de 2010, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 anos. Nesses anos, tivemos muitas conquistas e tantas outras estamos por alcançar. Ter o dia 18 DE MAIO, instituído pela Lei Federal 9.970/00, como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, é uma dessas conquistas memoráveis. Esse dia foi escolhido, porque em 18 de maio de 1973, em Vitória–ES, um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas 08 anos de idade, que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. A intenção do 18 DE MAIO é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta. 

A violência sexual praticada contra criança e adolescente é uma violação dos Direitos Humanos, em especial do direito à vivência sadia da sexualidade. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais pessoas e/ou redes satisfazem seus desejos e fantasias sexuais e/ou tiram vantagens financeiras e lucram usando, para tais fins, as crianças adolescentes. 

Especificamente na exploração sexual, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade, de direitos e de proteção. A exploração sexual de meninos e meninas ocorre geralmente na pornografia e prostituição. Para o lucro da rede exploração sexual, crianças podem traficadas, ou seja, tornam-se mercadorias a serem utilizadas na pornografia e prostituição. 

As violações dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes não se restringem a uma relação entre vítima e autor. Essas violações ocorrem (e são provocadas) pela forma como a sociedade está organizada em cada localidade e globalmente. Podem ser destacadas, nesse aspecto, as atividades turísticas que não consideram os direitos de crianças e adolescentes, facilitando ações de exploração sexual. Também merecem relevo os grandes empreendimentos, que causam impactos significativos nos contextos locais e favorecem a entrada e a permanência de meninas e meninos na prática da prostituição. 

O enfrentamento da violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que todas as pessoas, desde que nascem, são seres sexuados e este universo do seu viver se expressa e é vivenciado diferentemente na diversas fases da vida humana. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, a pessoa passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais. Nessas fases iniciais do desenvolvimento da sexualidade (infância e adolescência), é fundamental a atenção e a proteção a partir do adulto. Nenhuma tentativa de responsabilizar a criança e o adolescente pela violação dos seus direitos pode ser admitida pela sociedade.

Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger e defender crianças e adolescentes cabe-lhes o papel pedagógico da orientação, acolhida e franqueza buscando superar tabus, preconceitos e oferecendo segurança para que possam reconhecer-se como pessoa em desenvolvimento, sujeitos e sujeitas em desenvolvimento. E, mais que tudo isso, que podem organizar-se e envolverem-se coletivamente no enfrentamento aos desrespeitos aos seus direitos sobretudo, promoção da cidadania que impõe ä sociedade a necessidade de colocar crianças e adolescentes como prioridade absoluta.

Assim, pautar o 18 de Maio nas nossas agendas é demonstrar que todos – família, escola, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, mídia – estamos convocados e comprometidos em fazer a nossa parte no enfrentamento da violência sexual e promover as condições para o desenvolvimento digno e feliz da sexualidade de crianças e adolescentes. 

Fonte: http://www.comitenacional.org.br/

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